Publicado 23/01/23 por Franceschini e Miranda Advogados.
“É com satisfação que informamos que a jurisprudência do CADE 2022 já foi inteiramente ementada, organizada por temas e incluída no Banco de Jurisprudência do CADE, de autoria do sócio fundador do Escritório Franceschini e Miranda – Advogados, Dr. José Inácio G. Franceschini, e está à disposição dos interessados. Agora o Banco de Jurisprudência contém o ementário de todas as decisões administrativas do CADE e de decisões judiciais a ele referidas de 2022. O Banco de Jurisprudência, assim, passa a trazer o ementário relativo ao tema de 2004 a 2022, sem prejuízo das ementas relativa a decisões de 2023, que serão disponibilizadas em separado, à medida que redigidas”.
Dr. José Inácio Gonzaga Franceschini