TRF-1 Anula Sentença e Reabre Instrução em Caso Contra o CADE

ArtigoFlávia Maria Pelliciari

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu uma decisão de grande relevância, anulando uma decisão administrativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que a instrução fosse reaberta e discutida perante o Judiciário.

A sentença de primeira instância, que mantinha a multa aplicada pelo CADE com fundamento em suposta infração à ordem econômica (Art. 26 da Lei n. 8.884/94), foi anulada.

A 5ª Turma do TRF-1, ao julgar a Apelação Cível (Processo n. 0039905-90.2004.4.01.3400), deu provimento ao recurso. Em síntese, o Tribunal reconheceu que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento do pedido de prova pericial contábil.

O Acórdão determinou o retorno dos autos à origem para que a prova pericial seja realizada, garantindo a plena instrução processual.

Essa decisão reafirma a importância do contraditório e da ampla defesa em processos administrativos sancionatórios, permitindo a produção de elementos técnicos indispensáveis para contestar o parecer que embasou a penalidade.